A importância dos Equipamentos de Proteção Individual

A importância dos Equipamentos de Proteção Individual

A importância dos Equipamentos de Proteção Individual

Equipamento de proteção individual – EPI é qualquer dispositivo ou produto de uso pessoal, que deve ser utilizado por um funcionário, cuja finalidade é protegê-lo de possíveis riscos que ameacem sua segurança e saúde no trabalho. Veja alguns exemplos de EPIs:

  • Luvas de proteção e proteção;
  • Proteção de orelha;
  • Capacetes de proteção;
  • Óculos de segurança ou viseiras.

No entanto, as empresas devem buscar prioritariamente a implementação de medidas de proteção coletiva devido à sua maior eficácia em relação aos EPIs para eliminar ou reduzir os riscos presentes no ambiente de trabalho.

As empresas são obrigadas a fornecer gratuitamente aos seus colaboradores equipamentos de proteção individual, em excelente estado de conservação, funcionamento e adequados ao risco de cada atividade.

A importância dos Equipamentos de Proteção Individual

Além disso, as empresas e profissionais da área de saúde e segurança do trabalho devem estar cientes de que todo equipamento de proteção individual, seja nacional ou importado, só pode ser colocado à venda ou utilizado com a indicação de um Certificado de Conformidade – CA emitido pelo órgão nacional autoridade responsável pela Segurança e Saúde no Trabalho Ministério do Trabalho e Emprego.

Certificado de Aprovação – CA presente no EPI significa que o EPI foi aprovado e passou por inúmeros testes rigorosos de estabilidade, qualidade e outros requisitos. Todo esse trabalho é para garantir que o EPI esteja em perfeitas condições e possa ser usado sem risco de danos.

Finalidade do EPI

Equipamentos de proteção individual – Os EPIs são projetados para proteger os trabalhadores de possíveis riscos que ameacem sua segurança e saúde no trabalho, prevenindo e mitigando a gravidade de possíveis lesões durante o trabalho.

Obrigações do empregador

De acordo com o inciso 6.6.1 da norma regulamentadora nº 06, compete ao empregador em relação aos EPIs:

  • adquirir o que corresponde ao risco de cada tipo de atividade;
  • exigir seu uso;
  • fornecer ao trabalhador apenas o que for aprovado pela autoridade nacional responsável pela segurança e saúde no trabalho;
  • orientar e treinar o trabalhador no correto uso, armazenamento e conservação;
  • substituir imediatamente se danificado ou perdido;
  • responsabilizar-se pela limpeza e manutenção regulares; Y,
  • comunicar ao MTE as infrações observadas.
  • registrar suas entregas ao trabalhador, podendo aceitar livros, cartões ou sistemas eletrônicos.

Responsabilidades dos Funcionários

De acordo com o inciso 6.7.1 do ato normativo nº 06, o empregado em relação ao EPI é responsável por:

  • Usar EPI para o fim a que se destina;
  • Armazenar e manter adequadamente os equipamentos de proteção;
  • Informar o supervisor de quaisquer alterações ou avarias que possam prejudicar a eficácia do EPI;
  • Siga as regras de uso.

O EPI pode salvar vidas, por isso é importante que as empresas promover atividades de conscientização dos funcionários quanto ao uso e uso adequado deste equipamento.

A importância do uso de EPI

Como vimos anteriormente, o empregador é obrigado a fornecer equipamentos de proteção individual, e o empregado deve utilizá-los. O uso de EPI torna o ambiente de trabalho mais seguro e saudável, evitando situações perigosas que possam colocar trabalhadores e empregadores em risco.

O fornecimento, orientação, uso e fiscalização do uso dos equipamentos de proteção individual são fundamentais para a conscientização dos colaboradores e o sucesso da empresa.

O que a NR 6 diz sobre a importância dos EPIs?

A NR 6 é uma norma regulatória que rege o comércio práticas relativas aos equipamentos de proteção individual. Tudo as empresas brasileiras que operam sob o regime CLT e desenvolvem atividades de risco devem atender ao disposto na NR 6.

A NR 6 especifica que o empregador deve fornecer gratuitamente aos trabalhadores todos os equipamentos de proteção individual adequados aos riscos de sua atividade laboral e que exija o uso correto pelos trabalhadores. A empresa deve garantir que o EPI esteja em perfeitas condições e em condições de funcionamento.

Também estabelece os direitos e obrigações dos empregadores, trabalhadores, fabricantes ou importadores de EPI, órgãos fiscalizadores e sanções em caso de descumprimento.

De acordo com a NR 6, os equipamentos de proteção individual são classificados de acordo com sua função:

  • Proteção para a cabeça (por exemplo, capacete e capuz de proteção);
  • Proteção ocular e facial (por exemplo, óculos e máscara de solda);
  • Proteção auditiva (por exemplo: proteção auditiva e proteção auricular);
  • Proteção respiratória (por exemplo: respirador e respirador);
  • Proteção do porta-malas (por exemplo, avental e roupas);
  • Proteção dos membros superiores (por exemplo, luvas de proteção, mangueiras e braçadeiras);
  • Proteção dos membros inferiores (por exemplo, sapatos e calças de segurança);
  • Proteção total do corpo (por exemplo, macacão);
  • Proteção contra quedas com diferença de nível (por exemplo, cinto de segurança).

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