Aposentadoria especial por tempo de contribuição

A aposentadoria especial nada mais é do que um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores envolvidos em trabalhos expostos a substâncias perigosas, que podem causar danos à saúde e a integridade física ao longo do tempo.

Quem são as pessoas que tem direito a aposentadoria especial?

Esse benefício é concedido nos casos em que o trabalhador comprove que durante o exercício da atividade profissional ficou exposto a substâncias perigosas.

No aplicativo Empregador Web é possível ter acesso a informações sobre quais substâncias dão direito a aposentadoria especial por tempo de contribuição.

Conheça os requisitos mínimos para aquisição da aposentadoria especial:

A carência exigida de tempo de contribuição é de no mínimo 180 dias.

Para pessoas que exercem atividades especiais o tempo de contribuição por fica exposto a substâncias nocivas durante o exercício de sua atividade profissional é menor, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo das substâncias perigosas às quais o trabalhador ficou exposto.

Um exemplo típico da “Lei de Seguridade Social” é para quem trabalha como mineiro, que tem direito de se aposentar com 15 anos de atividade.

Se o segurado estiver envolvido em mais de uma atividade especial durante o período de contribuição, mas ainda não tiver completado o período mínimo de sua condição, o período total de cada atividade poderá ser convertido.

Qual é o valor da aposentadoria especial?

Desde julho de 1994, o valor do benefício é a média aritmética de 80% do período de contribuições do segurado. Portanto, segue as regras gerais do artigo 29 da Lei nº 8.213 / 91.

Se o segurado tiver um total de 300 meses de contribuições (25 anos), apenas 240 contribuições (80%) serão consideradas, as 60 mais baixas não estão incluídas no cálculo.

O que a reforma previdenciária mudou…

A reforma previdenciária (CE No. 103/2019) trouxe algumas mudanças no contexto da aposentadoria especial. Além de proibir a conversão de horário especial para horário normal após a reforma, duas regras foram formuladas, é uma regra de transição e a outra é uma regra permanente.

Agora se leva em conta a média aritmética simples de 100% dos salários pagos.

Para atividades que exigem 20 e 25 anos, é considerado 60% do salário médio anual de benefícios + 2% por ano de contribuição posterior aos 20 (vinte) anos de atividade especial. Para atividade que exigem 15 (quinze) anos, começa a somar 2% por ano após o cumprimento desse tempo exigido.

Quais profissões tem direito a aposentadoria especial?

Você pode conferir a lista de profissões de acordo com a Lei 53.831 / 1964 e a Lei 83.080 / 1979. No entanto, se sua profissão não estiver nesta lista de especialidades e te expõem a condições insalubres ou perigosas, você pode recorrer a justiça para ser elegível a aposentadoria especial.

O documento mais comum que comprova atividades especiais é o arquivo de seguridade social do funcionário, conhecido como PPP. Este documento é preparado por um médico profissional ou engenheiro de segurança ocupacional, com base no “Relatório técnico das condições de trabalho ambiental do LTCAT”.

A PPP certifica a exposição a substâncias nocivas e prova que o uso de equipamentos de proteção não pode compensar seus efeitos.

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