Direito do consumidor

5 direitos do consumidor que você tem e não sabia

Várias vezes há uma grande falta de conhecimento do direito do consumidor. Dessa forma, em diversas situações esses direitos são ignorados por falta de entendimento do assunto. Com isso, para entender melhor alguns dos direitos do consumidor, leia este artigo até o final.  

Inúmeras das vezes por não saber de seus direitos, os consumidores acabam passando por cima de muitas coisas que eles podem ter, mas não sabem. Além disso, passam por situações que muitas vezes podem ser evitadas, principalmente em relação a momentos desconfortantes que em diversas ocasiões vem a acontecer. 

O que é direito do consumidor? 

Direito do consumidor é um grupo que envolve regras e princípios jurídicos que cuidam dos vínculos de consumo. Dessa forma, esse está relacionado com a conexão existente entre o consumidor e o fornecedor de bens ou serviços. 

O Direito do consumidor tem como objetivo, regulamentar relações que em grande parte das vezes não possui um equilíbrio. Isso ocorre, porque o consumidor não possui o mesmo conhecimento em relação ao produto ou serviço adquirido, comparado ao fornecedor e seu determinado poder econômico. 

Em decorrer, das origens relacionadas ou consumo, esses direitos adquirem uma regra que consiste em algo particular. Esse regulamento é o Código de Defesa do Consumidor, que também pode ser nomeado por CDC. 

Onde consultar os direitos do consumidor? 

Os direitos do consumidor podem ser consultados através de alguns sites ou pessoas especializadas no assunto e também no Procon. Há vários sites que indicam e revelam quais são os direitos que um consumidor possui. 

Além disso, entrando em contato com alguém que cursou direito, por exemplo, pode-se adquirir mais informações sobre o assunto. Ademais, pode se ter as orientações necessárias para saber o que fazer caso haja a necessidade de se aplicar algum dos direitos do consumidor.  

Há ainda a consulta através do Procon, que é um meio que dará todas as informações necessárias. Ainda auxiliando na execução das leis e direitos que todos consumidores possuem podem ir atrás, caso haja a necessidade. 

Direitos do consumidor que você tem e não sabia:  

Não pagar multa por perda de comanda 

Quando se cobra uma multa por haver uma perda de comanda, a realização dessa ação é considerada ilegal. Isso ocorre porque a comanda auxilia para se ter o controle do consumo do cliente, não do local que disponibilizou a mesma. 

Além disso, de acordo com o direito do consumidor, cobrar uma multa devido a perda de comanda é uma situação abusiva. Dessa maneira, o estabelecimento é que se responsabiliza pelo controle e não o cliente. Contudo, se existir uma exigência em relação a uma multa, deve-se entrar em contato com a polícia, discando 190. 

Bom atendimento 

Receber um bom atendimento é algo que todos possuem o direito. Dessa forma, é necessário que todo estabelecimento ofereça um bom tratamento, sempre buscando colocar acima de tudo o respeito e a educação. 

Caso se tenha um mau tratamento, é de direito do consumidor que exija um tratamento adequado, é claro que o consumidor também deve ser respeitoso para com o atendente. Contudo, se mesmo havendo um diálogo entre os dois e não resolver a situação, o consumidor pode-se entrar em contato com a polícia 190. 

Indenização ao passageiro em caso de assalto a ônibus 

Se por acaso ocorrer um assalto dentro do ônibus, o passageiro possui o direito de uma indenização. Para receber a indenização tem a necessidade de ter provas do ocorrido. De acordo, com o Código do consumidor as empresas que estabelecem serviços públicos se responsabilizam pela segurança daqueles que utilizam o serviço. 

Contudo, os passageiros podem ir até o Procon para fazer a queixa. A partir disso, podem ter seu direito, pois o serviço tem seu pagamento por meio de uma tarifa de transporte urbano e que é um contrato de prestação de serviço. Dessa maneira o consumidor paga para se ter segurança e o serviço adequado, então possui o direito da indenização. 

Desistir de compras online 

Inúmeras vezes há uma desistência em alguma compra online, podendo ser por causa de uma outra opção mais barata, ou até mesmo por arrependimento. Dessa forma, o consumidor possui o direito de desistir da compra. 

Contudo, o consumidor possui sete dias úteis para desistir de alguma compra online, seja uma assinatura ou algum produto físico. Além disso, o fornecedor tem que devolver o que foi pago pelo consumidor, incluindo o frete. 

Invalidação da exigência de consumação mínima 

Exigir que o consumidor tenha um determinado gasto para que exerça outra função de um local onde já se está, é considerado algo ilegal. Dessa forma, o Código de Defesa do Consumidor, defende que não pode se ter a exigência de um gasto sem justa causa.  

Além disso, é um direito do consumidor escolher a quantia que irá se gastar, e mesmo a partir disso ter todos seus direitos e benefícios estabelecidos. Com isso, é uma situação abusiva o fornecedor impor limites a serem gastos pelo consumidor, podendo ter a punição de acordo com a lei.