Como elaborar um inventário extrajudicial?

O inventário é um tipo de procedimento jurídico com o qual provavelmente você vai se deparar em algum momento da sua vida. Ele é fundamental na transmissão de bens e direitos em caso de falecimento de pai, mãe, cônjuge e, eventualmente, irmãos, filhos, tios e outros familiares da sua linha sucessória.

O procedimento de inventário extrajudicial está previsto em lei e foi criado com o objetivo de contribuir para agilizar o trâmite do processo, favorecendo as finanças e auxiliando na otimização e redução da burocracia.

O que é um inventário extrajudicial?

O inventário é um procedimento jurídico que deve ser realizado sempre que ocorre o falecimento de uma pessoa que era titular de bens, direitos e dívidas. Por meio do procedimento, é realizada a transmissão do que foi deixado aos herdeiros do falecido.

O inventário extrajudicial é uma possibilidade economicamente mais vantajosa e mais rápida se comparada ao inventário judicial. Porém, existem requisitos que devem ser cumpridos para que o mesmo possa ser realizado:

  • todos os herdeiros devem ser capazes e maiores de idade;
  • os herdeiros devem estar de comum acordo com relação à transmissão dos bens;
  • não pode existir testamento.

Se presentes esses requisitos, é possível realizar o trâmite do inventário em um cartório, desde que o procedimento seja assistido por um advogado, que fará a representação e orientação jurídica necessária aos herdeiros.

Quais os documentos necessários para o inventário?

Em linhas gerais, os herdeiros precisam separar uma série de documentos que devem ser entregues ao cartório. A seguir, listamos os principais, mas lembre-se de sempre seguir as orientações do seu advogado.

Documentação do falecido

Além da certidão de óbito, que confirma o falecimento, os herdeiros devem separar os seguintes documentos do falecido:

  • documentos pessoais: CPF e RG;
  • certidão de casamento atualizada;
  • escritura de pacto antenupcial (caso exista);
  • certidão negativa da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional;
  • certidão emitida pelo Centro Nacional de Serviços Compartilhados (CENSEC) que comprove a inexistência de testamento.

Documentação dos herdeiros

São considerados herdeiros o cônjuge e os filhos. Porém, além destes, outros familiares podem se enquadrar na condição de herdeiros. O advogado avaliará cada caso de forma individualizada, esclarecendo qual é a linha sucessória aplicável ao seu contexto familiar.

Ss seguintes documentos serão solicitados:

  • documentos pessoais (CPF e RG) dos herdeiros e cônjuges;
  • dados de identificação como profissão e endereço;
  • certidão de casamento atualizada, nos casos em que se aplicar.

Documentação relativa aos bens

Com relação aos bens que serão partilhados, o rol de documentos também vai variar de acordo com as particularidades de cada caso e o patrimônio do falecido. Para a partilha de bens imóveis urbanos, costumam ser exigidos:

  • matrícula atualizada do imóvel;
  • certidão negativa de ônus emitida pelo cartório de Registro de Imóveis;
  • certidão negativa de débitos emitida pela prefeitura.

No caso de imóveis rurais, entre os documentos solicitados estão:

  • matrícula atualizada do imóvel;
  • certidão negativa de ônus;
  • certidão negativa de débitos relativa ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
  • cadastro do imóvel expedido pelo INCRA, nos casos em que for aplicável.

Vale lembrar que nos casos em que os imóveis estiverem em situação de irregularidade, os herdeiros deverão proceder com a regularização antes da realização do inventário. Ainda, havendo outros bens como automóveis e contas bancárias, será necessário apresentar:

  • documentação dos veículos;
  • cópia dos extratos bancários;
  • notas fiscais de outros bens móveis partilháveis.

Como funciona o processo junto ao cartório?

O processo é muito simples e o advogado, indispensável, realiza boa parte das etapas do inventário. Ele pode ser feito no domicílio dos herdeiros ou no local do óbito.

Após ingressar com a solicitação e apresentar uma minuta preliminar, acompanhada de toda a documentação, o cartório analisa o pedido, avalia a necessidade de complementação dos documentos e, caso esteja tudo certo, orienta com relação à emissão das guias de pagamento dos tributos e custas cartorárias para elaboração do inventário.

O tributo incidente é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), um tributo de competência estadual e que tem alíquotas que variam de acordo com o estado. Consulte o seu advogado para confirmar a alíquota incidente no seu estado.

Depois de recolhido o imposto e custas de cartório, é lavrada a escritura e os bens são registrados em nome dos herdeiros. Esse processo pode variar um pouco de acordo com o cartório e as particularidades de cada inventário, por isso a legislação determina o acompanhamento de um advogado durante todo o processo. Gostou de mais um dos nossos artigos? Então não deixe de divulgar nossos conteúdos em suas redes sociais!