O que é convocação em concurso público?

De uma maneira geral, a convocação em concurso público é justamente o ato de chamar o candidato aprovado no concurso para tomar posse do seu cargo. De forma literal, o significado de convocação é “ato de convocar; chamada; convite”.Assim, entende-se que realmente se trata do ato de chamar um ou mais candidatos, aqueles que estão dentro do número de vagas do certame. 

Mas não é só simplesmente fazer a convocação. Em nosso país, somos regidos pela Constituição Federal e possuímos certos princípios constitucionais aplicados ao direito administrativo. Um deles, é o princípio da Publicidade, onde se faz necessário que a Administração Pública tome suas atitudes de forma transparente, garantindo à população o acesso aos seus atos, decisões e fundamentações. 

Dessa maneira, se faz necessário, que as convocações de concursos públicos sejam publicadas em Diário Oficial da União ou de Estados e Municípios, isso irá depender de quem está realizando o concurso público. 

Assim, é feito o edital de convocação, que contará com o orgão responsável pelo certame, os candidatos que foram classificados dentro do número de vagas e os procedimentos que o candidato deverá realizar para tomar posse.

Como funciona a convocação no concurso público?

Primeiramente, quando o edital é divulgado, nele estará presente todas as informações necessárias para que o candidato saiba exatamente como funcionará aquele concurso. Por isso, antes de realizar a inscrição é muito importante que o candidato leia bem a fundo todas essas informações.

Além disso, no edital também irá ter as informações referentes a quantidade de vagas disponíveis no certame e também o número de candidatos que poderão ser convocados além das vagas, o que também é conhecido cadastro reserva.

Bom, depois da realização das provas, na grande maioria das vezes, o gabarito é divulgado e o candidato pode interpor recursos contra o mesmo. Em seguida é divulgado a listagem oficial das notas e, consequentemente, a colocação do candidato no concurso público, junto com a convocação. 

Na convocação em concurso público vem as informações de onde o aprovado deve se apresentar e quais os documentos deve portar. Nesse dia, será verificado se o aprovado se encaixa em todas as exigências do edital, como por exemplo, idade mínima e escolaridade.

Dessa forma, se o candidato, por algum motivo, não cumprir com todas as exigências, ele poderá ser impedido de assumir o cargo. Assim, uma nova vaga surgirá, para aquele que ficou classificado como cadastro reserva. 

Por exemplo, há 1 vaga para o certame, mas o concurso irá classificar 3 vezes o número de vagas. Ou seja, 1 será aprovado e os outros 2 serão excedentes e ficaram “de reserva”. Caso o primeiro colocado não assuma o cargo, o segundo lugar é chamado. Assim como, se o Órgão desejar abrir mais uma vaga o terceiro colocado é convocado e nomeado.

É importante ressaltar que, caso você seja classificado em vaga excedente, isso não garante que você será chamado. A lei garante apenas que os classificados dentro do número de vagas sejam convocados.

A Lei garante convocação de aprovados?

Sim. Desde 2011, a súmula 15 do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou que os candidatos aprovados dentro do número de vagas especificadas no edital, devem ser convocados para assumir o cargo.

Dessa maneira, o órgão tem o prazo especificado no edital do concurso para convocar todos os aprovados, esse é o tempo de duração do concurso, que pode ser postergado por uma vez apenas, em igual período.

Prazo para convocação em concurso público

Como isso funciona na prática? Bom, vamos supor que o edital especifique que a validade do mesmo é de 1 ano. Assim, ele poderá ser prorrogado por mais 1. Dessa forma, você que foi classificado e aprovado dentro do número de vagas, poderá ser convocado imediatamente após sair o resultado ou em até 2 anos. Mas a lei garante que você seja convocado sim.

Mas é muito importante acompanhar as publicações referentes ao concurso, para assim, não perder os prazos e a sua vaga.

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