O que é purgar a mora?

O contrato de financiamento é um documento jurídico no qual duas partes assumem obrigações mútuas. Antes de assinar esse compromisso, o consumidor deve ler com atenção todas as cláusulas, tirando qualquer dúvida sobre taxas de financiamento, prazos e eventuais penalidades que possam ser aplicadas em caso de atraso no pagamento.

Mora é um termo utilizado para se referir ao atraso no pagamento de uma obrigação. Caso o consumidor deixe de pagar a parcela no prazo acordado, constituirá a mora.

O que é mora?

Quando você se depara com o termo “mora”, significa que uma obrigação não foi cumprida dentro do prazo acordado em contrato. Essa mora pode ser tanto por parte do devedor quanto do credor.

Aqui, falaremos especificamente do devedor em um contrato de financiamento que não paga a parcela até a data limite. Neste caso, ao não realizar o pagamento, ele passa a estar em mora com a instituição financeira com a qual assinou o contrato.

Assim, se o consumidor assumiu o compromisso de financiar um imóvel e atrasa o pagamento da parcela, ele está automaticamente em mora.

O que significa purgar a mora?

Quando uma pessoa está em mora, isto é, não pagou algo no prazo definido, ela terá um prazo para “purgar a mora”. O termo significa, neste caso, quitar a dívida. Desta forma, o devedor que tem uma parcela em aberto e “purga a mora” está simplesmente realizando o pagamento da obrigação pendente.

Muito embora seja um termo pouco conhecido pelos consumidores, ele é muito comum em contratos de financiamento e operações jurídicas. Por isso, ao assinar um contrato de financiamento é importante conhecer essas expressões.

Quando o financiado atrasa a parcela, ele recebe uma notificação do banco ou de um cartório informando a existência de parcela em atraso e concedendo um prazo para “purgar a mora”. Por isso, de forma objetiva, purgar a mora é o mesmo que pagar a dívida, eliminando a inadimplência.

Ao quitar o valor pendente, o consumidor exclui a possibilidade de uma eventual negativação do seu nome e evita o andamento da cobrança, que geralmente é seguida de uma ação de cobrança na esfera judicial.

Qual o prazo para purgar a mora?

Ao receber uma notificação de mora, o consumidor é, em seguida, informado a respeito do prazo para purgá-la.

De forma geral, em caso de imóvel, o prazo concedido é de 15 dias corridos, contados da data de recebimento da notificação. Aqui, vale destacar que no caso dos imóveis do programa Casa Verde Amarela (antigo Minha Casa Minha Vida) esse prazo costuma ser de 45 dias.

Na notificação o prazo estará descrito, por isso é importante considerar a informação enviada pelo banco e entender o que se aplica ao seu caso em específico.

Geralmente, nos casos de financiamentos envolvendo bens móveis, esse prazo é menor: em algumas situações o consumidor tem até cinco dias corridos para pagar o valor em aberto.

O que acontece depois de purgada a mora?

Após o pagamento dos valores em atraso, a instituição financeira retira as negativações em nome do cliente, suspende eventuais bloqueios e cobranças e retoma o envio das parcelas mensais, conforme estipulado em contrato.

O que acontece se o consumidor não purgar a mora no prazo?

A legislação determina que o pagamento deve ser feito dentro do prazo informado na notificação. Entretanto, se a pessoa quiser negociar com o banco, deverá entrar em contato a fim de verificar a possibilidade de purgação da mora após o decurso do prazo para pagamento.

Inclusive, existem algumas decisões judiciais que autorizam o pagamento dos valores em atraso até o dia da realização do leilão do bem.

Caso o consumidor não tenha condições de pagar, será dado prosseguimento ao processo de cobrança que será concluído com um leilão para venda do bem e pagamento dos valores devidos.

Sempre que tiver qualquer tipo de dúvida em relação ao contrato, mesmo durante a sua vigência, é recomendado buscar suporte junto à instituição financeira ou com um profissional da área jurídica.

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